- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020237-93.2022.5.04.0601, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO EVIDENCIADA. RELAÇÃO TRIANGULAR. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, ao apreciar o conjunto probatório, assentou que a empregadora do autor era a responsável pela comercialização e prestação de serviços oferecidos pela OI S/A, a qual se beneficiou diretamente da força de trabalho do autor. A partir desse quadro em que foi estabelecida a relação triangular, a Corte a quo aplicou o entendimento firmado no item IV da Súmula nº 331 do TST. A pretensão da reclamada para afastar essa moldura fática de terceirização, em que a agravante é beneficiária dos serviços do reclamante, demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020237-93.2022.5.04.0601. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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