- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo 0020274-54.2022.5.04.0332, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVOS EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. IDÊNTICA MATÉRIA. TERCEIRIZAÇÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA DA EMPREGADORA. INGERÊNCIA DAS TOMADORAS. RELAÇÃO TRIANGULAR. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Como indicado na decisão agravada, o Tribunal Regional, ao apreciar o conjunto probatório, assentou que “ a prova dos autos evidencia que houve prestação de serviços de comercialização de produtos e serviços em favor das quinta a sexta reclamadas, em evidente terceirização de serviços ”. Também restou consignado que há determinação à primeira reclamada para que observe as orientações específicas e as políticas comerciais das tomadoras – a evidenciar, além da exclusividade, a ausência de autonomia da contratada e a ingerência das tomadoras na prestação de serviços, o que afasta a caracterização de simples relação comercial. 2. A pretensão das reclamadas para afastar esse quadro de terceirização de serviços e a responsabilidade subsidiária , demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST . Ademais, esse quadro fático se difere daqueles tratados nos arestos colacionados nos agravos e não atrai as soluções jurídicas ali adotadas. 3. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020274-54.2022.5.04.0332. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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