- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Recurso de Revista 1001020-22.2020.5.02.0068, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se o direito ao adicional de periculosidade em razão do armazenamento de líquidos inflamáveis em edificação vertical. 2. A Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST estabelece ser devido o pagamento do adicional ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), em qualquer pavimento, quando existentes tanques de armazenamento de inflamáveis em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção. 3. O Anexo III da NR-20 do MTE dispõe que os tanques de líquidos inflamáveis somente podem ser instalados no interior de edifícios sob a forma de tanque enterrado, salvo quando comprovada a impossibilidade técnica de sua instalação em ambiente subterrâneo ou fora da projeção horizontal do edifício. 4. No caso, embora o volume de inflamáveis fosse inferior ao limite máximo previsto na NR-20, os tanques localizados no interior da edificação não estavam enterrados, sem que houvesse comprovação da impossibilidade de sua instalação em conformidade com a norma, circunstância que caracteriza a exposição do trabalhador a condições de risco. 5. Configurada a violação do art. 7º, XXIII, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001020-22.2020.5.02.0068. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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