- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo 1001130-62.2018.5.02.0077, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com fulcro nos elementos de prova dos autos, sendo que entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1. O Tribunal Regional consigna que restou incontroverso exercício do mesmo cargo/função e que não se verificou nenhum fato obstativo à equiparação salarial. 2. A irresignação da parte está baseada em premissa fática diversa, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelo referido verbete. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Nos termos do art. 1º da Instrução Normativa nº 40 /2016, apenas os temas examinados no despacho de admissibilidade serão objeto de análise por esta Corte, cabendo à parte, em caso de omissão, opor embargos de declaração, sob pena de preclusão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001130-62.2018.5.02.0077. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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