JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021230-02.2018.5.04.0012

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021230-02.2018.5.04.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. PROFESSOR. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 244 DA SDI-1 DO TST. TEMA 247 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 244 da SDI-1, “ A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula ”. Salienta-se que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do RR-001047023.2021.5.18.0004 – Tema 247 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos –, reafirmou a jurisprudência deste Tribunal, quanto à matéria, fixando a tese obrigatória de que “A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula ”. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021230-02.2018.5.04.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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