- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001878-28.2016.5.12.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA . Na hipótese, registrou o Tribunal de origem que "ao longo dos anos letivos houve oscilações na carga horária dos docentes, situação própria do mundo acadêmico", mas ressaltou que "não há como visualizar a redução do valor pago a título de hora-aula aos professores". Segundo concluiu a Corte de origem, o autor não logrou comprovar a redução lesiva , e a ré trouxe subsídios suficientes para demonstrar que a situação está vinculada à carga horária e às especificidades da atividade docente. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida pelo reclamante, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão do TRT está em harmonia com a Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-1 do TST, segundo a qual "A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula". Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001878-28.2016.5.12.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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