JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000491-82.2023.5.07.0033

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000491-82.2023.5.07.0033, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO FALSO. TEMA 196 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Regional consignou ser patente a existência da falta grave atribuída à parte reclamante, apta a justificar sua demissão por justa causa, com base no art. 482, “a”, da CLT. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000491-82.2023.5.07.0033. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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