Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100535-17.2021.5.01.0205
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que entendera como devido o pagamento das horas extras. Para tanto, concluiu pela inidoneidade dos controles de ponto apresentados, uma vez que registram variações mínimas, circunstância que, por si só, evidencia a falta de idoneidade. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamada, seria nec…