- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001812-89.2021.5.02.0601, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . In casu, o juízo de origem, ao valorar o acervo fático probatório que lastreia o feito, especialmente a prova oral e documental, entendeu ser devido o pagamento do intervalo intrajornada em favor da obreira. Nessa senda, o impasse estabelecido entre a tese suscitada pela reclamada e a decisão prolatada pela Corte de origem está intrinsecamente relacionado aos fatos e provas carreados aos autos. Logo, dirimir a controvérsia de maneira diversa demandaria o revolvimento do acervo processual, o que não se admite nesta instância recursal à luz do comando insculpido na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Considerando o não provimento do recurso da reclamada, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante, tendo em vista o caráter acessório de que se reveste a pretensão recursal manifestada. Inteligência do artigo 997, § 2º, III, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001812-89.2021.5.02.0601. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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