- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010048-86.2015.5.04.0541, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. TEMA 53 DA TABELA DO IRR DO TST. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, quanto à exclusão das horas extras, consignou expressamente que a decisão regional se encontra em dissonância com a tese fixada pelo Pleno do TST no julgamento do Tema 53 da Tabela de IRR. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010048-86.2015.5.04.0541. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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