JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000177-45.2022.5.05.0222

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0000177-45.2022.5.05.0222, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HORAS EXTRAS INDEVIDAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO DEMONSTRADO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Ao contrário do alegado pelo reclamante, houve manifestação expressa no acórdão embargado, tendo sido consignado que, “o Regional aduziu que, pelo exercício do cargo de gerente de envasamento, o autor recebeu um aumento de 40% em seu salário” , não havendo omissão ser sanada. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000177-45.2022.5.05.0222. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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