- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020010-22.2019.5.04.0662, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado pautou-se nas provas produzidas nos autos para manter a conclusão regional de que o reclamante não estaria enquadrado na situação excepcional do art. 62, I, da CLT, abordando todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020010-22.2019.5.04.0662. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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