- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000391-51.2015.5.21.0023, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIOS. ADPF Nº 556. COISA JULGADA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face de possível violação do art. 100 da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIOS. ADPF Nº 556. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada no tocante ao tema “ Aplicação do regime de precatórios. ADPF nº 556. ”, ao fundamento de que se configurou o instituto da coisa julgada quanto ao regime de pagamento do débito da executada, sendo inaplicável a decisão prolatada na ADPF nº 556 ao caso vertente, refutando, assim, a possibilidade de execução pelo regime de precatórios. Ocorre que a Suprema Corte, em diversas oportunidades, em sede de Reclamações, tem decidido que a interpretação a ser conferida à ADPF nº 556 é no sentido de que o trânsito em julgado do processo na fase de conhecimento não impede a devolução da matéria, na execução, quanto à aplicação à executada dos privilégios da Fazenda Pública, determinando, assim, a submissão da condenação judicial ao regime constitucional dos precatórios. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000391-51.2015.5.21.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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