- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 11/11/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000791-43.2024.5.08.0207, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. apresentação de planilha de cálculos dos valores atribuídos aos pedidos da inicial. DESNECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS APENAS PARA SANAR ERRO MATERIAL, SEM IMPOSIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. No caso, na parte dispositiva do acórdão embargado, a 3ª Turma assim decidiu: “ ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a necessidade de atualização dos valores impugnados até a data da interposição do recurso e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento da reclamatória, como entender de direito ”. Nas razões de recurso de revista, contudo, foi postulado o afastamento da determinação de apresentação de planilha de cálculos dos valores atribuídos aos pedidos da inicial. Nesse contexto, o erro material apontado enseja ser sanado, motivo pelo qual se acolhem os embargos de declaração para sanar o apontado equívoco. Embargos de declaração providos, apenas para sanar erro material na parte dispositiva do acórdão embargado, sem imposição de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000791-43.2024.5.08.0207. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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