JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001342-60.2022.5.02.0007

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001342-60.2022.5.02.0007, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 282 DA SBDI-1. Ultrapassado o óbice consignado no despacho denegatório do recurso de revista, passa-se ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade do apelo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SbDI-1 do TST, in verbis : " 282. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE 'AD QUEM' (DJ 11.08.2003). No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo 'ad quem' prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT ". ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE INSALUBRE FRIO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA, TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Discute-se, nos autos, a concessão do adicional de insalubridade em grau médio ao autor. Segundo a Corte a quo, “ deve prevalecer o laudo pericial produzido nos autos, pois nenhum outro elemento probatório foi capaz de infirmar a conclusão do perito ”. O Tribunal Regional consignou que “ Destacou o expert que a reclamada não comprovou o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI), mormente aqueles com propriedades térmicas, de acordo com a definição da NR 06 da Portaria 3.214/78 ”. Verifica-se que, no caso, o recurso de revista efetivamente não reúne condições para ensejar seu conhecimento, visto que as alegações da parte divergem do quadro fático descrito no acórdão regional. No caso, o Tribunal Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, mais precisamente a prova técnica, concluiu estar “ Evidenciado, pois, que o reclamante se ativava em câmara fria, de modo habitual e intermitente, durante a jornada de trabalho, sem a devida proteção, o que lhe dá direito ao adicional de insalubridade em grau médio ”. Nesses termos, a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático-probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinário, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §§ 1º-A, INCISO III, E 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CIRCUNSTANCIAL DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA, TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Verifica-se, de plano, que a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos por ela indicados, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, tampouco a semelhança entre a decisão recorrida e as decisões paradigmas trazidas a confronto de teses, em descompasso com o disposto do § 8° do artigo citado. Na hipótese, as exigências processuais contidas no referido dispositivo não foram satisfeitas. Agravo de instrumento desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001342-60.2022.5.02.0007. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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