JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001142-87.2023.5.10.0015

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001142-87.2023.5.10.0015, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. CALAMIDADE PÚBLICA. CORONAVÍRUS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT NÃO DEMONSTRADOS. Discute-se o direito do empregado à percepção do adicional por tempo de serviço previsto em acordo coletivo de trabalho ajustado anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 173/2020. No caso, o Tribunal de origem transcreveu a sentença mantida por seus próprios fundamentos, na qual constou que, “ mesmo que se aplique o art. 8º da LC 173/2020 à ré, ter-se-ia que a hipótese-tipo discutida nos autos estaria inserta na ressalva feita pelos próprios dispositivos apontados (incisos I, VI e IX do art. 8º)” (pág. 556). Além disso, destacou que “é fundamental ressaltar que a data-base dos empregados públicos da NOVACAP é de 1º de novembro de 2019, ou seja, bem anterior ao advento da mencionada Lei Complementar nº 173. Essa nova legislação possui mais de 06 (seis) meses depois de vigente o acordo coletivo firmado entre a ré e seus empregados (ID. 951A64e)" (pág. 557). Ademais, afirmou que a lei se aplica a novos reajustes e não afeta acordos coletivos celebrados anteriormente. Com efeito, a Lei Complementar nº 173/2020, editada em face da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, proibiu a criação de novos reajustes e aumentos no período de sua vigência, excepcionando, no entanto, de forma expressa, o direito “derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”. No caso, é incontroverso que a referida lei complementar teve vigência após a celebração do ACT 2019/2021 , que estabeleceu o pagamento ao adicional por tempo de serviço – ATS, em sua cláusula sexta. Portanto, ainda que possa haver discussão sobre a aplicação ou não da referida lei à ora agravante, por se tratar a reclamada de empresa pública que não faz parte da Administração Direta, o fato é que, tratando-se de vantagem concedida ao empregado por força de obrigação ajustada, consubstanciada no acordo coletivo firmado entre a reclamada e o sindicato profissional em data anterior ao regramento que obstou novas despesas durante o período abrangido pela calamidade pública, a hipótese atrai a excepcionalidade contida na lei complementar em exame. Nesse passo, resta incólume o artigo 102, § 2º, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001142-87.2023.5.10.0015. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001137-56.2023.5.10.0018

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. . RITO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. CALAMIDADE PÚBLICA. CORONAVÍRUS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT NÃO DEMONSTRADO. Discute-se o direito do empregado à percepção do adicional por tempo de serviço previsto em acordo coletivo de trabalho ajustado anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 173/…

Agravo 0000913-39.2023.5.10.0012

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020. CALAMIDADE PÚBLICA. CORONAVÍRUS. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. Discute-se o direito do empregado à percepção do adicional por tempo de serviço previsto em acordo coletivo de trabalho ajustado anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 173/2020. O TRT negou…

Agravo 0000874-18.2023.5.10.0020

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM PREVISTA EM ACORDO COLETIVO CELEBRADO ANTERIORMENTE À PANDEMIA COVID-19. HIPÓTESE EM QUE A DETERMINAÇÃO DO PAGAMENTO OBSERVA OS LIMITES IMPOSTOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 (ART. 8º, I). 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o adicional por tempo de serviço previsto em acordo coletivo firmado em 2019, pactuado entre a NOVACAP e o sind…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000934-03.2023.5.10.0016

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM PREVISTA EM NORMA COLETIVA CELEBRADA ANTERIORMENTE À PANDEMIA DA COVID-19. HIPÓTESE EM QUE A DETERMINAÇÃO DO PAGAMENTO OBSERVA OS LIMITES IMPOSTOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 (ART. 8º, I). 1. A ré insurge-se contra a decisão que deferiu o pagamento de adicional por tempo de serviço (anuênio)…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001116-98.2023.5.10.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUMARÍSSIMO. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ACT 2019/2021. LC nº 173/2020. PAGAMENTO DEVIDO. O TRT examinou a aplicação da restrição de despesas imposta pela Lei Complementar nº 173/2020 ao contrato de trabalho do autor e entendeu pela sua irretroatividade para invalidar o direito ao adicional por tempo de serviço, visto que a cláusula sexta do ACT está em vigor desde 01/11/2019, ou seja, antes da LC. A despesa com o pagament…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.