- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000723-28.2011.5.06.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. O Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego do reclamante diretamente com o banco tomador dos serviços. Não houve nenhuma condenação contra a prestadora de serviço, ora recorrente. Nesses termos, não sendo a agravante parte vencida nem terceiro prejudicado, porquanto não foi sucumbente, falta-lhe interesse recursal. Precedentes. Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000723-28.2011.5.06.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.