JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022300-08.2012.5.21.0007

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022300-08.2012.5.21.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. EQUILIBRIO ATUARIAL. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO EG. TRIBUNAL REGIONAL. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. Hipótese em que inviável o processamento do recurso de revista, nos tópicos relacionados ao custeio e ao equilíbrio atuarial, diante da ausência de prequestionamento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0022300-08.2012.5.21.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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