JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000333-65.2021.5.09.0122

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo 0000333-65.2021.5.09.0122, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não há, no acórdão regional, qualquer registro que revele a discussão acerca de eventual contrariedade à Súmula 338 do TST, razão pela qual a matéria carece do necessário prequestionamento. Assim, a ausência de prequestionamento da controvérsia sob esse enfoque autoriza a incidência do óbice da Súmula 297, I, do TST à pretensão deduzida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000333-65.2021.5.09.0122. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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