JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000655-63.2021.5.05.0036

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000655-63.2021.5.05.0036, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. A respeito da alegação de negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que, conforme constou na decisão agravada, o tema não foi analisado no juízo de admissibilidade do recurso de revista, e a parte não opôs embargos de declaração para sanar a omissão, o que atrai a preclusão, nos termos da Instrução Normativa nº 40 do TST. Quanto ao mérito, a decisão monocrática demonstrou que a análise do recurso de revista demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. A decisão do Tribunal Regional se baseou em elementos fáticos, impedindo a análise do recurso de revista. A agravante, em suas razões, reitera os argumentos expendidos no recurso de revista, sem apresentar elementos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. Nesse contexto, não há como reformar a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000655-63.2021.5.05.0036. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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