JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010665-28.2018.5.03.0134

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010665-28.2018.5.03.0134, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DOS SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Por constatar transcendência política da causa e possível afronta ao art. 100, § 1º, da CR, dá-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DOS SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. POSSIBILIDADE. Do cotejo entre a fundamentação constante da r. decisão impugnada e os argumentos expendidos no agravo de instrumento, verifica-se aparente violação do art. 100, §1º, da CF, devendo ser admitido o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DOS SALÁRIOS OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior considera legítima a penhora de valores oriundos de salário e proventos de aposentadoria, desde que determinada na vigência do CPC/15, em razão de o art. 833, IV, § 2º ter passado a excepcionar a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, mas com observância do limite de 50% previsto no art. 529, § 3º. Precedentes. 2. Diante da inovação legislativa trazida pelo CPC/15 e com o fim de evitar aparente antinomia, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 220, de 18/9/2017, alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2, de modo a adequá-la, limitando sua aplicação aos atos praticados na vigência do CPC/73. 3. No caso , não obstante a determinação da penhora tenha se dado na vigência do CPC/15, o col. Tribunal Regional decidiu que são impenhoráveis os valores decorrentes de proventos de aposentadoria e salário, com fundamento no art. 833, IV, do CPC/15 e na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-1 desta Corte, em descompasso com a jurisprudência pacífica desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 100, § 1º, da CR e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010665-28.2018.5.03.0134. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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