JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001833-43.2017.5.17.0007

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0001833-43.2017.5.17.0007, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES . VALOR ARBITRADO QUE SE MOSTRA EXCESSIVO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO QUANTO AO TEMA. OMISSÃO INEXISTENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. Omissões inexistentes. II. Na hipótese, as partes Embargantes apenas demonstram o seu inconformismo com a decisão proferida no julgamento do tema , em que foi conhecido e dado provimento ao recurso de revista da Reclamada, e a pretensão de obter um novo julgamento, o que é inviável nesta esfera recursal, pois não cabe a esta Turma examinar se a sua própria decisão está correta e nem os embargos declaratórios destinam-se a tal finalidade. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001833-43.2017.5.17.0007. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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