Agravo em Agravo de Instrumento 0100946-38.2022.5.01.0007
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A decisão do Regional está em plena harmonia com a OJ 392 da SDI-1 do TST. Esta Corte já pacificou o entendimento de que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo que o marco inicial da prescrição quinquenal corresponde à data do ajuizamento do protesto (OJ nº 392 …