- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000519-71.2022.5.07.0005, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO DO TRT E A TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO 1. Trata-se de ação ajuizada com o intuito de obtenção de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de contrato de previdência complementar, hipótese que se amolda à prevista na tese vinculante firmada pelo Excelso STF no Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral , no seguinte sentido: “ Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houve sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013 ”. Registre-se que, no caso concreto, a sentença de mérito foi prolatada após 20/2/2013. 2. Estando o acórdão proferido pelo Eg. TRT em conformidade com a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral, o Recurso de Revista da Reclamante não reúne condições de ser processado, devendo ser confirmada, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000519-71.2022.5.07.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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