JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000519-71.2022.5.07.0005

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000519-71.2022.5.07.0005, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO DO TRT E A TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO 1. Trata-se de ação ajuizada com o intuito de obtenção de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de contrato de previdência complementar, hipótese que se amolda à prevista na tese vinculante firmada pelo Excelso STF no Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral , no seguinte sentido: “ Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houve sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013 ”. Registre-se que, no caso concreto, a sentença de mérito foi prolatada após 20/2/2013. 2. Estando o acórdão proferido pelo Eg. TRT em conformidade com a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral, o Recurso de Revista da Reclamante não reúne condições de ser processado, devendo ser confirmada, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000519-71.2022.5.07.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000881-37.2017.5.05.0027

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS 20.2.2013. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453 (Tema 190 do repositório de Repercussão Geral), firmou a tese de que "Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101857-03.2017.5.01.0047

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - MODULAÇÃO DOS EFEITOS (violação aos artigos 114, VI, IX da CF, 9º, 444, 468 da CLT, contrariedade à Súmula 51 do TST e divergência jurisprudencial). O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010416-66.2022.5.03.0060

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABONO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO PELA EX-EMPREGADORA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de questão acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda em que se visa ao pagamento de diferenças da parcela abono complementação de aposentadoria supor…

Agravo de Instrumento 0001209-61.2023.5.22.0001

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando-se que o tema oferece transcendência política e diante de possível afronta ao art. 114 da Constituição da República, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agrav…

Agravo de Instrumento 0000672-53.2023.5.22.0005

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando-se que o tema oferece transcendência política e diante de possível afronta ao art. 114 da Constituição da República, o provimento ao agravo de instrumento é medida que s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.