JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010416-66.2022.5.03.0060

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010416-66.2022.5.03.0060, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABONO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO PELA EX-EMPREGADORA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de questão acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda em que se visa ao pagamento de diferenças da parcela abono complementação de aposentadoria suportada pela ex-empregadora. II. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no Tema 190 de repercussão geral (RE 586.453/SE e RE 583.050/RS), de que compete à Justiça Comum julgar causas nas quais se discute complementação de aposentadoria, refere-se às hipóteses em que o benefício é pago por entidade de previdência privada, diversamente do caso em exame, no qual se postula o pagamento do "abono - complementação" de aposentadoria diretamente em face da ex-empregadora. Nesse contexto, a hipótese dos autos não se enquadra no Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral do STF, permanecendo a Justiça do Trabalho competente para o julgamento da causa. III. Desse modo, o julgamento promovido pelo Tribunal local se encontra em consonância com o entendimento prevalecente nesta Corte Superior, de modo que o processamento do apelo encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos , confirmando-se a intranscendência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010416-66.2022.5.03.0060. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0010449-22.2023.5.03.0060

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/11/2025

EMENTA: AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA – MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . ABONO-COMPLEMENTAÇÃO. O abono-complementação consiste em parcela instituída e custeada exclusivamente pela ex-empregadora, sendo decorrente do próprio contrato de trabalho, não constituindo complementação de aposentadoria. Essa situação que não se amolda à hipótese prevista no Tema 190 do Ementário de Repercussão Geral (“ Competência da justiça comum para processar e…

Agravo 0010451-89.2023.5.03.0060

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1 - O Tribunal Regional ao analisar as Resoluções 05/87 e 07/89, ambas editadas pela Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, atualmente Vale S/A, concluiu que " conforme se constata nos autos, o autor não pretende o pagamento de complementação de aposentadoria, mas a atualização do abono-complementação, benefício instituído pela ex-empr…

Agravo em Recurso de Revista 0010161-40.2024.5.03.0060

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/11/2025

EMENTA: AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA VALE S.A. E PELA VALIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABONO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO PELA EX-EMPREGADORA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de questão acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda em que se visa ao pagamento de diferenças da parcela abono complementação de aposentadoria suportada pela ex-emprega…

Recurso de Revista 0010455-29.2023.5.03.0060

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABONO-COMPLEMENTAÇÃO. PARCELA INSTITUÍDA PELA EX-EMPREGADORA. Extrai-se do acórdão recorrido que a reclamante pretende discutir o reajuste aplicável em relação ao Abono-Complementação, “parcela oferecida pela ex-empregadora de seu falecido marido, como incentivo à aposentadoria dos empregados, e por ela integralmente custeada, parcela paga pela Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade So…

Agravo 0000947-57.2020.5.17.0001

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 24/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE ABONO-COMPLEMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese dos autos distingue-se da controvérsia julgada pelo STF no Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral (RE 586.453), pois a pretensão visa o pagamento de diferenças da parcela abono-complementação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.