- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 05/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000647-18.2018.5.05.0222, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/10/2021, p. 05/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AMS - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE. EQUIPARAÇÃO A PLANO DE SAÚDE. LEI Nº 9.656/98. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR NEGADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A controvérsia não foi dirimida a partir da previsão coletiva que instituiu o benefício, mas com base na equiparação da AMS a um plano de saúde privado à luz do disposto no art. 1º, I e II, e § 2º, da Lei nº 9.656/98, e na necessidade de substituição de internação hospitalar da Reclamante por internação domiciliar coberta pelo plano, comprovada por meio de relatório médico minucioso atestando a urgência de tal procedimento. II. Nesse contexto, o exame das alegações da Reclamada, de que à AMS não se aplicaria a Lei nº 9.656/98, e de que o deferimento do pleito dos Autores violaria a previsão de cláusulas normativas, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. III. Nesse sentido, os seguintes julgados desta Corte . IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000647-18.2018.5.05.0222. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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