- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo 0020909-43.2022.5.04.0103, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REFLEXOS DAS COMISSÕES EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1.º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRECHO INSUFICIENTE. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, o trecho transcrito pela parte recorrente não atende ao disposto no art. 896, § 1.º - A, I, da CLT, pois não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram à manutenção da sentença quanto ao tema. Precedentes. Agravo não provido. II - REQUERIMENTO FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Infere-se das razões do agravo interposto a pretensão de reforma da decisão monocrática, denotando unicamente o exercício do direito à ampla defesa, de modo que não se constata má-fé ou intuito protelatório a respaldar a aplicação de multa. Requerimento indeferido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020909-43.2022.5.04.0103. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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