JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010418-19.2016.5.18.0128

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0010418-19.2016.5.18.0128, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO. Constatado erro material no acórdão embargado, o provimento dos embargos de declaração para o saneamento do defeito é medida que se impõe. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010418-19.2016.5.18.0128. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. PROVIMENTO. Constatado erro material no acórdão embargado, imperioso acolher os embargos de declaração para sua correção, sem efeito modificativo. Embargos de declaração a que se dá provimento para corrigir erro material, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0124500-40.2008.5.04.0029. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos auto…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO. Constatado erro material no acórdão embargado, o provimento dos embargos de declaração para o saneamento do defeito é medida que se impõe. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010943-77.2022.5.03.0105. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)

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