JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020909-16.2017.5.04.0007

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020909-16.2017.5.04.0007, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO GRAU MÁXIMO. TRABALHO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. EXPOSIÇÃO A MATERIAL BIOLÓGICO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional consignou que a reclamante exercia atividade de análises clínicas em laboratório, onde procedia a exames de materiais biológicos coletados de pacientes. Diante disso, entendeu que “ o enquadramento em grau médio está mais condizente com as atividades realizadas pela reclamante, ainda mais que no desempenho de suas atividades utilizava EPI adequado (luvas cirúrgicas, jaleco e óculos de proteção), quando do recebimento ou coleta das amostras dos pacientes ”. Nos termos do item I da Súmula 448 do TST, “ Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho ”. Logo, não basta para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo a constatação da insalubridade em laudo pericial, sendo necessário o enquadramento da atividade insalubre conforme relação expedida pelo MTE. Nesse contexto, a decisão monocrática está correta e não merece nenhum reparo, porque não ficou evidenciado que a reclamante trabalhava em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas que se encontravam em isolamento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020909-16.2017.5.04.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020457-52.2021.5.04.0302

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE ATENDIMENTO. CONTATO COM PACIENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TRT condenou a reclamada em adicional de insalubridade em grau máximo sob o fundamento de que “entendo que as situações descritas no laudo demonstram o contato direto do autor com pacientes potencialmente portadores de doenças infectocontagiosas. Sinalo que a inexistência de área de isolamento no local em que d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000866-02.2022.5.22.0001

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - MAOJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA GRAU MÁXIMO . TÉCNICO DE LABORATÓRIO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribun…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020431-38.2023.5.04.0123

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO EM GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA EM ISOLAMENTO. ANEXO 14 DA NR 15. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TEMA 198. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. O tema ora em análise, " Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubr…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0020208-27.2023.5.04.0401

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. CONTATO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema “ grau de insalubridade ” oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXIII, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agrav…

Agravo 0020493-61.2021.5.04.0701

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/11/2025

EMENTA: AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. GRAU MÁXIMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante e, manteve, por seus próprios fundamentos, a sentença de indeferimento do pedido de pagamento de diferenças do adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo. 2. Consoante registrado pelo Juízo de primeiro grau, a reclamante tra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.