JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020457-52.2021.5.04.0302

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020457-52.2021.5.04.0302, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE ATENDIMENTO. CONTATO COM PACIENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TRT condenou a reclamada em adicional de insalubridade em grau máximo sob o fundamento de que “entendo que as situações descritas no laudo demonstram o contato direto do autor com pacientes potencialmente portadores de doenças infectocontagiosas. Sinalo que a inexistência de área de isolamento no local em que desempenhadas as atividades não afasta o direto do empregado à percepção do referido adicional em grau máximo. ” Tal como consta da decisão agravada, esta Corte tem entendido que não é necessário que o trabalhador esteja exercendo suas atividades em área de isolamento para que se lhe reconheça o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, bastando que, no exercício de suas atividades, esteja em contato habitual ou intermitente (Súmula 47/TST) com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, como é o caso da autora. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020457-52.2021.5.04.0302. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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