JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001031-20.2016.5.02.0447

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001031-20.2016.5.02.0447, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. PRESUNÇÃO RELATIVA ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 338, III, do TST, a adoção de cartões de ponto com registros uniformes gera presunção relativa de veracidade da jornada inicial, podendo ser elidida por prova em contrário, a cargo do empregador. No caso dos autos, o Regional, à luz do conjunto probatório, concluiu que a reclamada se desincumbiu de seu ônus. A alteração desse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso de revista, conforme Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento no particular. Agravo a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . ARTIGO 896, § 1º-A, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. No presente caso, contudo, os trechos reproduzidos mostram-se insuficientes ao cumprimento da exigência legal, uma vez que não abrangem todos os fundamentos em que se apoiou o Regional ao proferir sua decisão, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A prestação habitual de horas extras é condição indispensável para a descaracterização do acordo de compensação de jornada, nos termos da Súmula 85, IV, do TST. In casu , o Regional, com base no conjunto probatório, reconheceu que as poucas horas extras registradas não configuram habitualidade apta a invalidar o ajuste. Alterar tal conclusão demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, à luz da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento no particular. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001031-20.2016.5.02.0447. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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