JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0003274-86.2023.5.20.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/10/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0003274-86.2023.5.20.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/10/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO PARCIALMENTE CONSTATADA. Embargos de declaração providos para sanar omissão decorrente da ausência de exame do requerimento de tutela provisória formulado nas razões do agravo. TUTELA CAUTELAR REQUERIDA NO AGRAVO COM O FIM DE OBTER A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO RESCISÓRIA. O autor, agravante, sustenta que a probabilidade do direito está evidenciada pelo erro de fato suscitado na ação rescisória. Tendo a decisão proferida no agravo afastado a ocorrência de erro de fato, não se constata a probabilidade do direito necessário à concessão da tutela de urgência requerida. Tutela indeferida. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0003274-86.2023.5.20.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/10/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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