Ação Rescisória 1000413-68.2023.5.00.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/10/2025
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V, DO CPC. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. 1 – Na decisão rescindenda, conheceu-se do Recurso de Revista, por violação do art. 791-A da CLT, e, no mérito, foi lhe dado provimento para determinar que os honorários advocatícios poderão ser satisfeitos com valores recebidos nesse ou em outro processo, na …