JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 1000678-70.2023.5.00.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Ação Rescisória 1000678-70.2023.5.00.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. A condenação do réu em honorários advocatícios foi requerida e deferida com fundamento no art. 85, § 2º, da CLT. A impossibilidade de aplicação do art. 791-A da CLT ao caso dos autos, suscitada na contestação, não interfere na solução do julgado. Embargos de declaração providos apenas para acrescentar fundamentos ao julgado, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000678-70.2023.5.00.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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