- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo 0001874-89.2013.5.15.0044, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática merece reparos. Identificada possível ofensa ao inciso IX, do art. 93 da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Embora tempestivamente instada a se manifestar, a Corte de origem não emitiu tese sobre aspectos fáticos relevantes à solução da controvérsia. Identificada possível ofensa ao inciso IX, do art. 93 da Constituição da República. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Embora tempestivamente instada a se manifestar, a Corte de origem não emitiu tese sobre as reais atribuições do reclamante e sobre a autonomia no exercício da sua função. A omissão sobre fatos relevantes ao deslinde da controvérsia envolvendo o enquadramento do autor na exceção prevista no art. 62, II, da CLT acarreta a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisprudencial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001874-89.2013.5.15.0044. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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