- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020739-81.2017.5.04.0027, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, “C”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, “A”, DA CLT – INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO DE UMA HORA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE 100% PREVISTO EM NORMA COLETIVA PARA AS HORAS EXTRAS. PERÍODO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A decisão regional está em contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior, que sedimentou o entendimento de que as horas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada têm natureza salarial quando houver a supressão ou redução desse intervalo, equiparando-se às horas extras. Por conseguinte, deve ser aplicado o percentual previsto em norma coletiva para o pagamento do labor extraordinário. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020739-81.2017.5.04.0027. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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