JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000230-40.2013.5.04.0005

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
30/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000230-40.2013.5.04.0005, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/03/2020, p. 30/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada , à míngua de comprovação de pressuposto intrínseco de admissibilidade . O recurso de revista não observou o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014, cujo objetivo é racionalizar e efetivar a jurisdição. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 100% PREVISTO EM NORMA COLETIVA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a parte não tem direito ao adicional de hora extra de 100% previsto em norma coletiva, que o intervalo para repouso e alimentação não se confunde com horas extras propriamente ditas, porquanto possuem fato gerador diverso. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser aplicável o adicional de 100% previsto em norma coletiva para casos de supressão do intervalo intrajornada, uma vez que o período de repouso e alimentação concedido a menor deve ser remunerado como horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000230-40.2013.5.04.0005. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 30/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002965-38.2012.5.02.0037

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO TOTAL OU PARCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconst…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020739-81.2017.5.04.0027

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, “C”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA L…

Recurso de Revista 0000799-35.2013.5.04.0007

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 04/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. EFEITOS. Nos termos da Súmula nº 219, I, do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021756-32.2015.5.04.0025

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA - MAJORAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE 100% PREVISTO EM NORMA COLETIVA. Em face da constatação de possível di…

Agravo 0021411-70.2017.5.04.0001

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO. 1. VALORAÇÃO DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422. I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou provimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE 100%. NORMA COLETIVA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.