- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010858-27.2023.5.03.0018, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/11/2025, p. 17/11/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CAIXA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, o agravo deve ser provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CAIXA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Em razão da potencial violação do art. 93, IX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CAIXA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CAIXA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. 1. Sustenta a parte a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o TRT teria permanecido omisso acerca da existência de norma interna (RH 115) que prevê a forma de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS), cuja definição está no item 3.3.11 bem como que o autor nunca exerceu a função de dirigente nos quadros da Caixa. 2. À luz da possibilidade de conter no regulamento interno da CEF a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço, assim como, se o trabalhador exerceu, ou não, a função de dirigente nos quadros da Caixa, o que eventualmente poderia alterar o resultado do julgamento na matéria, imperiosa a decretação da nulidade da prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010858-27.2023.5.03.0018. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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