JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100400-26.2023.5.01.0046

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo de Instrumento 0100400-26.2023.5.01.0046, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E AO PRINCÍPIO DA COLETIVIDADE. ART. 118, X, DO RITST. ART. 932, III, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pelas acionadas contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A competência do Ministro Relator para decidir monocraticamente o recurso, em decisão devidamente fundamentada, como na hipótese, está prevista no art. 118, X, do Regimento Interno do TST, c/c, o art. 932, III, do Código de Processo Civil, e encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional, tampouco maltrato a garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do acesso à Justiça ou ao princípio da colegialidade. Agravo a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. PREPARO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS, EM REVERSÃO, FIXADAS NO TRT. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DO NOME DA PESSOA QUE EFETUOU O DEPÓSITO. OUTROS DADOS QUE O VINCULAM AO PROCESSO (VALOR, CPF, CNPJ, NÚMERO DO PROCESSO). VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RENNER S.A. LOJA DE DEPARTAMENTO. OPERAÇÕES DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS E VENDA DE CARTÕES DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO DA EMPREGADA COMO FINANCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Afastado o óbice da deserção do recurso de revista erigido na decisão de prelibação e prosseguindo-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade recursal, nos termos Orientação Jurisprudencial n. 282 da SBDI-1 do TST, conclui-se, do exame da matéria relativa ao enquadramento da parte autora como financiária, que o acórdão recorrido encontra-se dissonante da jurisprudência desta Corte Superior, em ordem a incorrer em violação do art. 17 da Lei n. 4.595/64. 2. Assim, reconhecendo-se a transcendência política da causa, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA . RENNER S.A. LOJA DE DEPARTAMENTO. OPERAÇÕES DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS E VENDA DE CARTÕES DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO DA EMPREGADA COMO FINANCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte de origem entendeu pelo enquadramento da autora como financiária, sob o fundamento de que a primeira ré, Lojas Renner S.A., afigura-se como instituição financeira. 2. A controvérsia dos autos deve ser analisada levando-se em consideração a dinâmica do mundo empresarial moderno e suas novas formas de atuação, considerando-se o intuito de manter o equilíbrio em razão da alta competitividade de mercado e, com isso, a própria sobrevivência das empresas. 3. É cediço que a recorrente é empresa nacionalmente conhecida no ramo varejista do setor de modas, que, naturalmente, precisou acompanhar as novas formas de negociações advindas da globalização e consequente modernização do mundo dos negócios, como, por exemplo, firmar parcerias com bancos e instituições financeiras, no propósito precípuo de garantir sua sobrevivência no mercado comercial. 4. Não por outra razão, o entendimento desta Corte Superior é firme no sentido de que as atividades desenvolvidas pelos empregados de lojas de departamentos, sejam elas relativas à concessão de empréstimos e financiamentos e/ou à venda de cartões de crédito, mais se aproximam às de correspondente bancário do que àquelas tipicamente bancárias, na medida em que não se destinam a promover a atividade-fim da instituição financeira, mas sim à atividade empresarial das lojas de departamentos, que pactuou parceria com a operadora de cartão para viabilizar suas vendas a crédito. 5. Nesse diapasão, o desempenho de atividades financeiras em lojas de departamentos, com o intuito de concretizar e impulsionar as vendas a crédito, por estar ligado à própria atividade empresarial da loja, não assegura o enquadramento do empregado de referidas lojas na categoria dos financiários. 6. Ademais, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 179 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou tese vinculante no sentido de que “ Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários .” Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100400-26.2023.5.01.0046. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0100643-59.2021.5.01.0039

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO (LOJAS RENNER S. A.). ENQUADRAMENTO. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 179 DA TABELA DE IRR DO TST. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – O TRT entendeu que “O critério utilizado para determinar o enquadramento do empregado é o da atividade econômica preponderante da empresa …

Agravo 0100727-68.2020.5.01.0080

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. ENQUADRAMENTO. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. ATIVIDADES ANÁLOGAS A DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENT…

Agravo 0100101-46.2021.5.01.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RENNER. LOJA DE DEPARTAMENTO. OPERAÇÕES DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS E VENDA DE CARTÕES DE CRÉDITO. CONTRATO DE PARCERIA. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento desta Corte Superior é firme no sentido de que as atividades desenvolvidas pelos empregados de lojas de departamentos, sejam elas relativas à concessão de e…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000138-23.2023.5.17.0014

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL - EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO - VENDA DE PRODUTOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ LOJAS RENNER. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA …

Agravo de Instrumento 0101254-53.2017.5.01.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. VENDA DE PRODUTOS FINANCEIROS. NÃO ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL COMO FINANCIÁRIO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento das reclamadas (que pretendem afastar a equiparação da empregadora do reclamante à…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.