JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100643-59.2021.5.01.0039

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 0100643-59.2021.5.01.0039, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO (LOJAS RENNER S. A.). ENQUADRAMENTO. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 179 DA TABELA DE IRR DO TST. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 – O TRT entendeu que “O critério utilizado para determinar o enquadramento do empregado é o da atividade econômica preponderante da empresa (artigo 511, da CLT), e a atividade desempenhada pelo empregado, como assistente de loja, no comércio varejista, dobrando e arrumando roupas, captando clientes, atendendo no caixa e oferecendo cartões da loja, cartões de crédito, seguros e empréstimos, com a verificação da documentação e inserção de dados no sistema, sem qualquer ingerência sobre esses produtos, com o intuito de concretizar e impulsionar as vendas a crédito, por estar ligado à própria atividade empresarial da loja, não assegura o enquadramento do empregado na categoria dos financiários”. 3 – O acórdão do TRT está em consonância com o entendimento vinculante firmado por essa Corte no julgamento do Tema nº 179 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos que tem a seguinte tese: “Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários”. 4 – Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. 5 – Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100643-59.2021.5.01.0039. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100727-68.2020.5.01.0080

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. ENQUADRAMENTO. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. ATIVIDADES ANÁLOGAS A DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENT…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000350-69.2024.5.02.0059

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO.ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.TEMA 179 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 30/06/2025, ao examinar o RRAg - 0020032-82.…

Agravo de Instrumento 0100400-26.2023.5.01.0046

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/11/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E AO PRINCÍPIO DA COLETIVIDADE. ART. 118, X, DO RITST. ART. 932, III, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pelas acionadas contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A competência do Ministro Relator para decidir monocraticamente…

Agravo 0100101-46.2021.5.01.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RENNER. LOJA DE DEPARTAMENTO. OPERAÇÕES DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS E VENDA DE CARTÕES DE CRÉDITO. CONTRATO DE PARCERIA. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O entendimento desta Corte Superior é firme no sentido de que as atividades desenvolvidas pelos empregados de lojas de departamentos, sejam elas relativas à concessão de e…

Agravo de Instrumento 0101254-53.2017.5.01.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. VENDA DE PRODUTOS FINANCEIROS. NÃO ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL COMO FINANCIÁRIO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento das reclamadas (que pretendem afastar a equiparação da empregadora do reclamante à…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.