JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000554-49.2015.5.05.0161

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000554-49.2015.5.05.0161, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. – GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. ISONOMIA. Esta Corte tem decidido no sentido de que a concessão de gratificação extraordinária apenas aos ocupantes de função de confiança não configura quebra da isonomia, haja vista se tratar do exercício do poder diretivo do empregador frente a empregados em situações diferenciadas. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A decisão recorrida guarda consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte, segundo a qual, a comprovação da insuficiência de recursos necessária à concessão da justiça gratuita (art. 790, § 4º, da CLT) pode ser feita mediante a simples declaração da parte ou de seu advogado com poderes específicos para esse fim, ainda que o reclamante receba renda mensal superior ao limite de 40% (quarenta por cento) do teto previdenciário. Súmula 463, I, do TST e a tese firmada no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, de observância obrigatória no âmbito da Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 – VANTAGEM PESSOAL VP-DL 1971/82. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. O Tribunal Regional concluiu que a parcela denominada VP-DL 1971/82, instituída antes da Constituição Federal de 1988, ostenta natureza salarial, por ter sido paga habitualmente como forma de reajuste superior ao limite legal, independentemente da obtenção de lucros. Ressaltou, ainda, que a reclamada não comprovou a alegada incorporação ao salário-base do empregado, não se desincumbindo do ônus probatório. Condenou, assim, a empresa à implantação da verba em folha, de forma duodecimal, com integração nas demais parcelas salariais. A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, no sentido de que a verba PL/VP-DL 1971 possui caráter salarial e deve integrar a base de cálculo de verbas contratuais e da complementação de aposentadoria. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 – RMNR – BASE DE CÁLCULO – VANTAGENS PESSOAIS PAGAS AO TRABALHADOR, DECORRENTES DE REGIME OU CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Demonstrada possível violação do art. 7.º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido para melhora exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RMNR – BASE DE CÁLCULO – VANTAGENS PESSOAIS PAGAS AO TRABALHADOR, DECORRENTES DE REGIME OU CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A questão foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.251.927/RN, no qual se validou a metodologia de cálculo da Petrobras, de modo que a RMNR possa englobar o salário básico, a Vantagem Pessoal (VP), o adicional de periculosidade e adicionais referentes aos regimes e condições de trabalho. Entendeu o STF que a matéria foi objeto de franca negociação entre o sindicato e a empresa, com amplo esclarecimento dos trabalhadores sobre a composição da parcela, e que o piso salarial instituído tem variações de acordo com o nível, região de lotação e o regime e/ou condição especial de trabalho, obedecendo a razoabilidade e a proporcionalidade. Assim decidida a matéria pelo STF, não há margem para a adoção de entendimento diverso por esta Corte, que já ajustou sua jurisprudência. Cita-se recente jurisprudência desta Corte. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão recorrido está em desacordo com o atual entendimento do STF e do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000554-49.2015.5.05.0161. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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