- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2025
- Data de publicação
- 08/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011653-76.2019.5.18.0011, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 02/10/2025, p. 08/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVÊNIO SIMBA. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 266/TST E ARTIGO 896, §2º DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que o Exequente insurge-se contra o indeferimento da utilização do “Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias” (SIMBA). O Tribunal Regional considerou que " ... a ferramenta denominada SIMBA pressupõe requisitos específicos da necessidade de afastamento de sigilo bancário, que são " indícios de existência fraude ou ocultação de patrimônio " ", de modo que “ a mera inadimplência não implica reconhecer a presença dos citados requisitos ...”. Nesse cenário, a configuração da alegada ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, requer a análise da legislação infraconstitucional (Lei Complementar 105/2001), de modo que se trata de eventual violação reflexa da Carta Magna, o que não dá ensejo ao processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011653-76.2019.5.18.0011. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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