JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000678-68.2018.5.02.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000678-68.2018.5.02.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. BEM DE FAMÍLIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não há falar em omissão no acórdão embargado, tendo sido explicitados os fundamentos adotados por esta Turma que ensejaram a conclusão de inviabilidade do recurso de revista quanto à negativa de prestação jurisdicional e a configuração de imóvel como bem família, em razão da inobservância do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT e da incidência do óbice da Súmula 126 do TST, o que inviabiliza a análise de violação direta a dispositivos constitucionais. Ausentes os vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000678-68.2018.5.02.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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