- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
TST – Agravo de Instrumento 0000190-34.2024.5.20.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 17/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (R$ 5.000,00). COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS E RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I . O Tribunal Regional condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão da cobrança de metas por meio de ameaças e da limitação do uso do banheiro, fixando o montante devido em R$ 5.000,00 — e a pretensão recursal da parte reclamada cinge-se à redução do referido valor por desatendimento do art. 944 do CCB. II . A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. Ademais, esta Corte Superior entende que a revisão do valor da indenização por dano moral em recurso de revista só é possível se o valor for irrisório ou exorbitante, demonstrando falta de razoabilidade e proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000190-34.2024.5.20.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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