- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000596-12.2022.5.12.0015, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 12/11/2025, p. 17/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Cinge-se a controvérsia a definir o marco inicial da contagem do prazo prescricional nas ações cujo objeto refere-se às indenizações decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional. Partindo-se da teoria da actio nata , insculpida no art. 189 do Código Civil, a pretensão à reparação nasce para o indivíduo quando ele toma ciência da violação de seu direito. Diante de tal previsão normativa e, com base na Súmula n.º 278 do STJ, firmou-se nesta Corte o entendimento de que a ciência inequívoca, nas hipóteses em que se postula indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ocorre quando o trabalhador tem o efetivo conhecimento do dano ou da extensão da lesão, o que pode ocorrer com a cessação do benefício previdenciário, o retorno ao trabalho, a reabilitação profissional, a concessão da aposentadoria por invalidez ou a data do exame pericial, a depender dos elementos do caso concreto. No caso, partindo-se da moldura fática delineada no acórdão regional, a ciência inequívoca do reclamante quanto à extensão da lesão decorrente da doença ocupacional se deu com cessação do benefício previdenciário em 29/12/2017. Assim, tendo sido a Reclamação Trabalhista ajuizada em 13/7/2022, não há falar-se na prescrição total da pretensão, visto que decorridos menos de cinco anos entre a ciência inequívoca da lesão e a propositura da demanda. Diante de tal contexto, falece razão à parte reclamada quando pretende que o início da contagem do prazo prescricional seja a data da concessão do benefício previdenciário. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000596-12.2022.5.12.0015. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.