- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 23/06/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001165-31.2019.5.09.0749, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/06/2025, p. 23/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Cinge-se a controvérsia a definir o marco inicial da contagem do prazo prescricional nas ações cujo objeto refere-se às indenizações decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional. Partindo-se da teoria da actio nata, insculpida no art. 189 do Código Civil, a pretensão à reparação nasce para o indivíduo quando ele toma ciência da violação de seu direito. Diante de tal previsão normativa e, com base na Súmula n.º 278 do STJ, firmou-se nesta Corte o entendimento de que a ciência inequívoca, nas hipóteses em que se postula indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ocorre quando o trabalhador tem o efetivo conhecimento do dano ou da extensão da lesão, podendo se verificar com a cessação do benefício previdenciário, o retorno ao trabalho, a reabilitação profissional, a concessão da aposentadoria por invalidez ou a data do exame pericial, a depender dos elementos do caso concreto. No caso, partindo-se da moldura fática delineada no acórdão regional, a ciência inequívoca da reclamante quanto à extensão lesão decorrente da doença ocupacional se deu com a concessão da aposentadoria por invalidez em 9/2/2011. Assim, tendo sido a Reclamação Trabalhista ajuizada em 25/11/2019, não tem como ser afastada a prescrição total da pretensão obreira, visto que decorrido mais de cinco anos entre a ciência inequívoca da lesão e a propositura da demanda. Ademais, impende assinalar que, havendo a concessão da aposentadoria por invalidez, mesmo que tenha sido posteriormente revogada, já tem o trabalhador a ciência de que a doença ocupacional acabou por ensejar a sua incapacidade laborativa. Diante de tal contexto, falece razão à parte reclamante quando pretende que apenas com a realização do laudo pericial no presente feito se tenha o início da contagem do prazo prescricional. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001165-31.2019.5.09.0749. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.