JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010854-22.2019.5.03.0182

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010854-22.2019.5.03.0182, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 126 DO TST. Foram modulados os efeitos da decisão proferida na fixação do Tema 1.022 da tabela de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal para se aplicar apenas aos casos de dispensa imotivada ocorridos a partir de 04/03/2024. No presente caso, a dispensa ocorreu em 22/4/2019. Nada obstante, é incontroverso que o ato demissional foi motivado pela autoridade administrativa. Assim sendo, à luz da teoria dos motivos determinantes, quando a Administração Pública explicita o motivo justificador para a realização de determinado ato, a sua validade vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Examinando a razoabilidade do fundamento justificador do ato demissional, a Corte de origem entendeu que a reclamada não comprovou os fatos ensejadores da motivação do ato da dispensa. A alteração do acórdão regional, no sentido de que foram comprovados os motivos justificadores da dispensa do empregado público, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010854-22.2019.5.03.0182. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011082-28.2019.5.03.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Trata-se de debate recursal sobre a dispensa de empregado público. Esclareça-se, inicialmente, que a presente controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010719-56.2021.5.03.0144

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Ressalta-se que a controvérsia dos autos não está atrelada à necessidade de motivação da dispensa, mas, sim, à obrigação da Reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de extinção do vínculo, de forma que …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010681-03.2017.5.03.0009

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De início, cabe ressaltar que o presente feito não se adere ao Tema de Repercussão Geral nº 1.022 do STF, tendo em vista não se discutir a necessidade (ou não) de motivação de dispensa de empregado público. Ao contrário, trata-se …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010255-21.2019.5.03.0138

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. DISTINÇÃO DO TEMA N.º 1.022 DO STF. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Ressalta-se que a controvérsia dos autos não está atrelada à necessidade de motivação da dispensa, mas sim à obrigação da Reclamada em comprovar a veracidade dos motivos determinantes apontados para o ato de extinção …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010547-95.2022.5.03.0139

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADA CONCURSADA. VALIDADE DA MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Cinge-se a controvérsi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.