JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020276-98.2023.5.04.0102

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo 0020276-98.2023.5.04.0102, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORSAN. PLANO DE CARGOS. TRECHO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT. 1. Sem a transcrição dos fundamentos fáticos (situação funcional do reclamante, interstícios, afastamentos e análise comparativa das Resoluções nº 14/2001 e 16/2009) e jurídicos (art. 468 da CLT, Súmula 51, I, do TST, art. 818, II, da CLT e reconhecimento de alteração contratual lesiva) essenciais para a conclusão do Tribunal Regional, como se verifica no caso, não é possível estabelecer cotejo analítico adequado com a tese do recurso de revista, pois, o recorte parcial do acórdão esvazia a compreensão do contexto da decisão e a comparação com os paradigmas ou com a tese jurídica do recorrente se torna artificial e incompleta. Precedentes. 2. O recurso de revista, portanto, quanto ao tema em análise, descumpriu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, razão pela qual a decisão que denegou seguimento deve ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020276-98.2023.5.04.0102. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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