- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 18/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000156-92.2023.5.09.0652, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CLARO S.A.. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. 1. No caso em exame, a Corte Regional, considerando o quadro fático-delineado nos autos, insuscetível de reexame nesta esfera extraordinária de julgamento a teor da Súmula nº 126, do TST, entendeu demonstrada a ocorrência de contrato de terceirização, consignando que “ no caso, havia exclusividade na venda de produtos da Claro S.A por meio da empresa interposta, em típica terceirização ”. Essa conclusão considerou, ainda, os seguintes aspectos: “ No caso em tela restou comprovado que a parte autora, enquanto empregada da primeira reclamada (SETEC) (...) prestou serviços em benefício único da segunda reclamada (CLARO).”. 2. Nesse sentido, considerando o teor da Súmula nº 331, item IV “ O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. ”, observa-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com o referido verbete sumular, especialmente porque comprovado que a parte autora prestou serviços em benefício da empresa reclamada (Claro S.A.). 3. Logo, a parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade recorrida, uma vez que incide, na espécie, o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333, do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000156-92.2023.5.09.0652. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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