JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000055-78.2019.5.12.0016

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo 0000055-78.2019.5.12.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar a devolução das custas processuais. Eventual ressarcimento das custas recolhidas aos cofres públicos somente é possível pela via administrativa própria, consoante os procedimentos da Instrução Normativa nº 1.300/2012 da Receita Federal do Brasil, ou judicialmente, por meio da ação de repetição de indébito, perante o Juízo competente. Precedentes . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000055-78.2019.5.12.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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