Agravo Interno 0000770-73.2016.5.21.0017
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEVOLUÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a Justiça do Trabalho não detém competência para determinar à União a devolução dos valores recolhidos a título de custas processuais. Precedentes. Adota-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TS…